Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028064 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | PROPRIETÁRIO DANO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931518 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1 ART350 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/04/30 IN CJ T2 ANOVI PAG128. AC RC DE 1989/05/30 IN CJ T3 ANOXIV PAG25. | ||
| Sumário: | I - Ao proprietário de uma fracção autónoma de um imóvel cabe demonstrar que não teve culpa na ruptura de um tubo de tal fracção, causadora de prejuízos a outrem. II - Não tendo feito tal demonstração, responde pelos prejuízos causados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |