Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021345 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | DIREITO À QUALIDADE DE VIDA DIREITO DE PERSONALIDADE DEFESA ACÇÃO JUDICIAL CAUSA DE PEDIR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705089630986 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG183 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 454/95-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART66 N1. CCIV66 ART70 N1 N2. L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 N1 ART40. | ||
| Sumário: | I - Não pode proceder o pedido, deduzido numa acção, onde os factos que integram a causa de pedir não passam de conjecturas sem qualquer suporte real e efectivo, não consubstanciando uma situação de lesão de direitos de personalidade, onde o pedido se baseia na mera possibilidade de vir a degradar-se a qualidade do ar respirável pelas crianças de uma escola em consequência da instalação de um posto de abastecimento de combustíveis, para licenciamento do qual foram cumpridas todas as normas regulamentares. | ||
| Reclamações: | |||