Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630986
Nº Convencional: JTRP00021345
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DIREITO À QUALIDADE DE VIDA
DIREITO DE PERSONALIDADE
DEFESA
ACÇÃO JUDICIAL
CAUSA DE PEDIR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199705089630986
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG183
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 454/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CONST92 ART66 N1.
CCIV66 ART70 N1 N2.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 N1 ART40.
Sumário: I - Não pode proceder o pedido, deduzido numa acção, onde os factos que integram a causa de pedir não passam de conjecturas sem qualquer suporte real e efectivo, não consubstanciando uma situação de lesão de direitos de personalidade, onde o pedido se baseia na mera possibilidade de vir a degradar-se a qualidade do ar respirável pelas crianças de uma escola em consequência da instalação de um posto de abastecimento de combustíveis, para licenciamento do qual foram cumpridas todas as normas regulamentares.
Reclamações: