Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210550
Nº Convencional: JTRP00004653
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RP199211199210550
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 33/A/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N1 D ART736 ART740 N1.
Sumário: I - Tendo havido recurso da decisão final, sobem imediatamente, nos próprios autos, os agravos de despachos proferidos depois daquela decisão;
II - Esses agravos têm efeito suspensivo.
Reclamações: