Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350771
Nº Convencional: JTRP00013302
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199401269350771
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 499/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6 N1.
Sumário: O auto de notícia levantado nos termos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro, faz fé em juízo até prova em contrário, não constituindo requisito essencial, cuja falta determine nulidade, a assinatura do infractor ou a certidão de recusa de assinar o auto.
Reclamações: