Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030948 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REPETIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200012210031570 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 634/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N5. | ||
| Sumário: | No caso de falta de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto, o tribunal da Relação só pode ordenar que o tribunal da 1ª instância proceda à realização do acto omitido quando a falta de fundamentação recair sobre um facto essencial para a decisão da causa e haja requerimento do recorrente nesse sentido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |