Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031570
Nº Convencional: JTRP00030948
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REPETIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200012210031570
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 634/96
Data Dec. Recorrida: 03/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N5.
Sumário: No caso de falta de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto, o tribunal da Relação só pode ordenar que o tribunal da 1ª instância proceda à realização do acto omitido quando a falta de fundamentação recair sobre um facto essencial para a decisão da causa e haja requerimento do recorrente nesse sentido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: