Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030841
Nº Convencional: JTRP00030268
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
RECUSA
DESPEJO
Nº do Documento: RP200010250030841
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 110/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81-A ART33 ART35 N1 N2 ART36 ART37.
Sumário: I - Nos termos do artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, o senhorio pode suscitar, para o termo do prazo do contrato ou da sua renovação, uma actualização da renda, verificados que sejam as condições de facto aí descritas.
II - Suscitada por ele a actualização em comunicação ao inquilino e, tendo este no prazo legal, recusado a mesma, resta àquele o recurso aos tribunais para obter a almejada actualização.
III - Antes de a obter, não pode lançar mão da acção de despejo com base na falta de pagamento da renda actualizada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: