Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030268 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA RECUSA DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP200010250030841 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81-A ART33 ART35 N1 N2 ART36 ART37. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, o senhorio pode suscitar, para o termo do prazo do contrato ou da sua renovação, uma actualização da renda, verificados que sejam as condições de facto aí descritas. II - Suscitada por ele a actualização em comunicação ao inquilino e, tendo este no prazo legal, recusado a mesma, resta àquele o recurso aos tribunais para obter a almejada actualização. III - Antes de a obter, não pode lançar mão da acção de despejo com base na falta de pagamento da renda actualizada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |