Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028526 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL TEMPESTIVIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200003080010092 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 439-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART77 N2. CPP98 ART5 N1 N2 ART77 N3. | ||
| Sumário: | I - O Código de Processo Penal de 1987 e o Código de Processo Penal de 1998 contêm regimes não totalmente coincidentes quanto aos prazos de formulação do pedido de indemnização civil. II - Em princípio, a lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo, porém, da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior. III - Tendo o requerente do pedido de indemnização civil sido notificado da acusação, no domínio ainda do Código de Processo Penal de 1987, tinha, enquanto lesado, as expectativas de poder formular tal pedido até cinco dias após a notificação ao arguido do despacho que designa dia para o julgamento (artigo 77 n.2 do dito Código de Processo Penal de 1987). IV - Assim, por não ser possível manter a harmonia e a unidade processuais em matéria de prazos para a formulação do pedido cível (já que, ao abrigo da lei nova, o respectivo prazo se havia esgotado), a utilidade dos actos praticados no processo sob o império da lei antiga exige que o regime aplicável seja, in casu, o de tal lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |