Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011298 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO PEDIDO LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURADORA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS TOMADOR INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199405029351326 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1994 | ||
| Votação: | UANIMIDADE COM DOIS DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART503 N1. CPC67 ART351 A ART352 ART356 ART359 ART497 ART498 ART499. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/02/25 IN CJ T1 ANOXIII PAG146. | ||
| Sumário: | I - Em caso de acidente de viação, o lesante ou responsável civil a título de comitente ou de titular da direcção efectiva do veículo causador dos danos, que seja tomador do seguro ( segurado ), é sujeito passivo da responsabilidade civil em causa, sobre ele impendendo uma verdadeira obrigação de indemnizar. II - Por força do seguro a seguradora garante o segurado contra os danos resultantes para o património deste dos pedidos de indemnização baseados em responsabilidade civil. III - Todavia, no plano do direito adjectivo, se o pedido de indemnização se mantiver dentro dos limites do seguro obrigatório, só a seguradora deve ser demandada. IV - No entanto, o tomador do seguro dispõe de legitimidade para ser subsequentemente chamado a intervir na lide, por iniciativa da seguradora. V - O incidente de intervenção de terceiro adequado para essa intervenção é o da intervenção principal provocada. | ||
| Reclamações: | |||