Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650866
Nº Convencional: JTRP00020851
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA
Nº do Documento: RP199704149650866
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N2 E ART248 N3.
Sumário: I - Constitui requesito essencial da citação edital a publicação de anúncios em dois números seguidos de um dos jornais mais lidos da localidade em que esteja a casa da última residência do citando ou, se aí não houver jornal, num dos jornais mais lidos nessa localidade.
II - A falta da citação é do conhecimento oficioso e pode ser arguida em qualquer fase do processo.
III - Se o jornal da localidade não for diário, não podem aí ser publicados os anúncios por a lei exigir a publicação em dois números seguidos.
Reclamações: