Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920505
Nº Convencional: JTRP00026389
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
CULPA DO LESADO
VELOCIDADE EXCESSIVA
Nº do Documento: RP199906089920505
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 314/97
Data Dec. Recorrida: 02/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505.
CE94 ART21 N1 A ART25 N1 A C ART41 N1 E.
Sumário: I - Porque o sinistro é imputável à culpa exclusiva do próprio ofendido, não tem direito a indemnização por danos emergentes de acidente de viação o ciclomotorista que, dentro da cidade de Braga, circulava à velocidade de 50 Km/h quando o trânsito pela faixa por onde rodava parara a fim de permitir a um peão atravessar a via na respectiva passadeira, vindo a motorizada a embater num automóvel que, saindo de um parque de estacionamento, procurava atngir a faixa de rodagem contrária àquela, onde inexistia trânsito.
Reclamações: