Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026389 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA CULPA DO LESADO VELOCIDADE EXCESSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199906089920505 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 314/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505. CE94 ART21 N1 A ART25 N1 A C ART41 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Porque o sinistro é imputável à culpa exclusiva do próprio ofendido, não tem direito a indemnização por danos emergentes de acidente de viação o ciclomotorista que, dentro da cidade de Braga, circulava à velocidade de 50 Km/h quando o trânsito pela faixa por onde rodava parara a fim de permitir a um peão atravessar a via na respectiva passadeira, vindo a motorizada a embater num automóvel que, saindo de um parque de estacionamento, procurava atngir a faixa de rodagem contrária àquela, onde inexistia trânsito. | ||
| Reclamações: | |||