Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014359 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO VALOR CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199503079450411 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART315 N1 ART678 N3. | ||
| Sumário: | I - No inventário, o valor inicialmente indicado pelo requerente e aceite pelos interessados é meramente provisório. II - A expressão " decisões respeitantes ao valor da causa " contida no n.3 do artigo 678 do Código de Processo Civil abrange quer o despacho a que se refere o artigo 315 n.1, do citado Código, quer a simples discussão do valor da causa, mesmo na hipótese de não ter sido proferido tal despacho. | ||
| Reclamações: | |||