Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018898 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | NOVAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199710239750080 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART857 ART859. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/04 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG105. | ||
| Sumário: | I - A extinção de obrigação por novação só ocorre através de inequívoca e expressa manifestação de vontade de ambas as partes em contrair nova obrigação em substituição da antiga, não sendo suficiente a simples existência de negociações com esse objectivo, as quais acabaram por se romper. | ||
| Reclamações: | |||