Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750080
Nº Convencional: JTRP00018898
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: NOVAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199710239750080
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 293/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART857 ART859.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/04 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG105.
Sumário: I - A extinção de obrigação por novação só ocorre através de inequívoca e expressa manifestação de vontade de ambas as partes em contrair nova obrigação em substituição da antiga, não sendo suficiente a simples existência de negociações com esse objectivo, as quais acabaram por se romper.
Reclamações: