Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000414
Nº Convencional: JTRP00016268
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: LENOCÍNIO
VALOR PROTEGIDO
CRIME CONTINUADO
ATENTADO AO PUDOR
FOTOGRAFIA ILÍCITA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP198906140000414
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN COD PEN PORT PAG453 PAG123.
E CORREIA IN DIR CRIM V1 PAG211.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART215.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/11/14 IN BMJ N332 PAG511. AC STJ DE 1986/02/26 IN BMJ N354 PAG350. AC RC DE 1985/10/23 IN BMJ N350 PAG396. AC RC DE 1985/06/12 IN CJ TIII PAG118. AC STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG322. AC STJ DE 1985/01/16 IN BMJ N343 PAG184. AC STJ DE 1985/06/18 IN BMJ N348 PAG286. AC RP DE 1985/03/27 IN CJ 7V PAG283.
Sumário: I - A punição do crime de lenocínio visa proteger duas ordens de valores: a) o interesse pessoal da vítima e a liberdade individual no aspecto sexual; e b) os valores da comunidade e as concepções ético- -sociais dominantes.
II - Tal infracção, a não ser que a vítima seja a mesma, não pode ser cometida de forma continuada.
III - A ilicitude do facto e a gravidade das suas consequências serão tanto maiores quanto mais novas e mais inocentes forem as vítimas.
IV - Entre os crimes de lenocínio e o de atentado ao pudor e fotografia ilícita existe um concurso aparente de infracções, sendo a infracção menos grave consumida pela mais grave.
Reclamações: