Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740130
Nº Convencional: JTRP00020683
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ARGUIDO
DEFENSOR
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199703199740130
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 B ART119 C ART332 N1.
Sumário: I - É nula, sendo a nulidade insanável, a audiência de julgamento efectuada sem a presença do arguido, que a Meritíssima Juíza havia dispensado de comparecer, sem que tal lhe tenha sido justificadamente requerido, e em que nem o defensor compareceu.
Reclamações: