Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021425 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL TAXA DE JUSTIÇA ACÇÃO EXECUTIVA COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199706049740446 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART71 ART78. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de Instrução é competente para conhecer da acção executiva instaurada pelo Ministério Público para cobrança da quantia relativa a taxa de justiça aplicada em decisão desse mesmo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||