Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740446
Nº Convencional: JTRP00021425
Relator: VEIGA REIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIÇA
ACÇÃO EXECUTIVA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199706049740446
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 13/97
Data Dec. Recorrida: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUD / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART71 ART78.
Sumário: I - O Tribunal de Instrução é competente para conhecer da acção executiva instaurada pelo Ministério Público para cobrança da quantia relativa a taxa de justiça aplicada em decisão desse mesmo tribunal.
Reclamações: