Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831290
Nº Convencional: JTRP00022821
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CONTA DE DEPÓSITO
DESCOBERTO BANCÁRIO
EMPRÉSTIMO MERCANTIL
JUROS BANCÁRIOS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199812039831290
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 277/97-1
Data Dec. Recorrida: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 32/89 DE 1989/01/25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/07/23 IN CJ T4 ANOXII PAG137.
AC RC DE 1992/12/15 IN CJ T5 ANOXVII PAG76.
Sumário: I - Na conta depósito à ordem em instituição bancária, apresentando-se aquela a descoberto face o levantamento de fundos pelo seu titular, nessa parte constitui um empréstimo mercantil que vence juros remuneratórios a partir da data da verificação do descoberto.
II - Não provisionando a conta o seu titular constitui-se em mora, e se não existe convenção quanto às taxas de juro são de atender às apontadas pelo autor se o réu não contestou a acção.
Reclamações: