Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631433
Nº Convencional: JTRP00021255
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RP199704179631433
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312 ART313 ART314.
Sumário: I - Se o devedor afirma que pagou a dívida mas não prova o pagamento, pode ainda beneficiar da presunção de cumprimento conducente à prescrição a que se refere o artigo 312 do Código Civil.
II - Se o devedor sustenta que a dívida nunca existiu não pode ocorrer a prescrição presuntiva, pois fica afastada a presunção de cumprimento.
Reclamações: