Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021255 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631433 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 ART313 ART314. | ||
| Sumário: | I - Se o devedor afirma que pagou a dívida mas não prova o pagamento, pode ainda beneficiar da presunção de cumprimento conducente à prescrição a que se refere o artigo 312 do Código Civil. II - Se o devedor sustenta que a dívida nunca existiu não pode ocorrer a prescrição presuntiva, pois fica afastada a presunção de cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||