Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409418
Nº Convencional: JTRP00009783
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199010180409418
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART31 N2 ART1601 A ART1613 A ART1667.
CRC78 ART223 N3 ART225 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/07/29 IN BMJ N359 PAG788.
Sumário: A confirmação de sentença de divórcio, proferida em país estrangeiro, relativa a casamento celebrado por português nesse país, não depende da transcrição do casamento em Portugal.
Reclamações: