Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016076 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL GERENTE DESTITUIÇÃO NOMEAÇÃO DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA PACTO SOCIAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197801260012681 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - DIR SOC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART41. CPC67 ART396 ART397. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/05/09 IN BMJ N247 PÁG190. AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PÁG171. AC STJ DE 1962/04/13 IN BMJ N116 PÁG506. | ||
| Sumário: | I - É ilegal a destituição da gerência, por deliberação tomada em Assembleia Geral, por maioria simples, de sócio para ela nomeado no pacto social. II - Se, estando a gerência confiada a determinados sócios, constitui alteração do pacto social a destituição de qualquer deles, igualmente a constituirá a nomeação de novos gerentes. III - E, se, enquanto nomeia novos gerentes, não pode a deliberação manter-se de pé, terá de cair também na parte em que, para vincular a sociedade, exige a assinatura de qualquer desses gerentes. IV - A par das deliberações de execução imediata ou instantânea, há as de execução contínua permanente e, quanto a estas, haverá a possibilidade de suspendê- -las. A deliberação que destitui um qualquer gerente continuará em execução e poderá ser suspensa, enquanto se mantiver em exercício o gerente nomeado em substituição do destituído. V - Ainda que a deliberação seja contrária à lei, aos estatutos ou ao contrato social, poderá o Tribunal deixar de decretar a suspensão, desde que o prejuízo daí resultante seja superior ao que pode resultar da execução. | ||
| Reclamações: | |||