Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012681
Nº Convencional: JTRP00016076
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
GERENTE
DESTITUIÇÃO
NOMEAÇÃO
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
PACTO SOCIAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP197801260012681
Data do Acordão: 01/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - DIR SOC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LSQ ART41.
CPC67 ART396 ART397.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/05/09 IN BMJ N247 PÁG190.
AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PÁG171.
AC STJ DE 1962/04/13 IN BMJ N116 PÁG506.
Sumário: I - É ilegal a destituição da gerência, por deliberação tomada em Assembleia Geral, por maioria simples, de sócio para ela nomeado no pacto social.
II - Se, estando a gerência confiada a determinados sócios, constitui alteração do pacto social a destituição de qualquer deles, igualmente a constituirá a nomeação de novos gerentes.
III - E, se, enquanto nomeia novos gerentes, não pode a deliberação manter-se de pé, terá de cair também na parte em que, para vincular a sociedade, exige a assinatura de qualquer desses gerentes.
IV - A par das deliberações de execução imediata ou instantânea, há as de execução contínua permanente e, quanto a estas, haverá a possibilidade de suspendê- -las. A deliberação que destitui um qualquer gerente continuará em execução e poderá ser suspensa, enquanto se mantiver em exercício o gerente nomeado em substituição do destituído.
V - Ainda que a deliberação seja contrária à lei, aos estatutos ou ao contrato social, poderá o Tribunal deixar de decretar a suspensão, desde que o prejuízo daí resultante seja superior ao que pode resultar da execução.
Reclamações: