Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210885
Nº Convencional: JTRP00008809
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
VOTAÇÃO
Nº do Documento: RP199304269210885
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 N1 B ART384 N6 ART251 N1.
Sumário: I - A negação do direito de voto de sócio de sociedade comercial constitui uma excepção, que terá de ser expressa.
II - Nas sociedades anónimas, os membros do conselho de administração não estão impedidos de votar na deliberação sobre proposta de voto de desconfiança na administração da sociedade.
III - As regras específicas das sociedades por quotas sobre o direito de voto não são aplicáveis às sociedades anónimas.
Reclamações: