Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008809 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA DELIBERAÇÃO SOCIAL VOTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269210885 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART21 N1 B ART384 N6 ART251 N1. | ||
| Sumário: | I - A negação do direito de voto de sócio de sociedade comercial constitui uma excepção, que terá de ser expressa. II - Nas sociedades anónimas, os membros do conselho de administração não estão impedidos de votar na deliberação sobre proposta de voto de desconfiança na administração da sociedade. III - As regras específicas das sociedades por quotas sobre o direito de voto não são aplicáveis às sociedades anónimas. | ||
| Reclamações: | |||