Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006910 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212219250602 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART668 N1 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - A contradição entre a matéria da especificação não é fundamento nem de nulidade da sentença nem de anulação de julgamento e só é relevante se vier a repercutir-se na decisão, provocando oposição entre esta e os fundamentos. II - Não devem ser quesitados os factos que mais não são que a impugnação dos factos em que o autor fundamenta o seu pedido. | ||
| Reclamações: | |||