Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250602
Nº Convencional: JTRP00006910
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199212219250602
Data do Acordão: 12/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/87
Data Dec. Recorrida: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART668 N1 ART712 N2.
Sumário: I - A contradição entre a matéria da especificação não
é fundamento nem de nulidade da sentença nem de anulação de julgamento e só é relevante se vier a repercutir-se na decisão, provocando oposição entre esta e os fundamentos.
II - Não devem ser quesitados os factos que mais não são que a impugnação dos factos em que o autor fundamenta o seu pedido.
Reclamações: