Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027838 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PREFERÊNCIA PRAZO DE CADUCIDADE CONTAGEM DOS PRAZOS INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199912169931453 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 477/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 N1 ART279 E. | ||
| Sumário: | I - A alteração introduzida no artigo 1410 n.1 do Código Civil pelo Decreto-Lei n.68/96, de 31 de Maio, deriva da necessidade de adequar o começo do prazo aí referido à inexistência do despacho de citação, clarificando-se que o prazo se começa a contar a partir da propositura da acção. II - Tal prazo é de caducidade, tendo natureza substantiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |