Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931453
Nº Convencional: JTRP00027838
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: PREFERÊNCIA
PRAZO DE CADUCIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
INÍCIO
Nº do Documento: RP199912169931453
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 477/99-1S
Data Dec. Recorrida: 03/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1 ART279 E.
Sumário: I - A alteração introduzida no artigo 1410 n.1 do Código Civil pelo Decreto-Lei n.68/96, de 31 de Maio, deriva da necessidade de adequar o começo do prazo aí referido à inexistência do despacho de citação, clarificando-se que o prazo se começa a contar a partir da propositura da acção.
II - Tal prazo é de caducidade, tendo natureza substantiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: