Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025711 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911029920895 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3 ART20 N1 C N2. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se dos autos que o requerente recebe de reforma 41.000$00 ou 41.300$00, goza ele de presunção de insuficiência económica para efeitos de apoio judiciário, não lhe cabendo fazer a prova da inexistência de rendimentos para suportar as custas dos embargos, como se decidiu no despacho agravado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |