Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920895
Nº Convencional: JTRP00025711
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911029920895
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 29-A/99
Data Dec. Recorrida: 04/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3 ART20 N1 C N2.
Sumário: I - Verificando-se dos autos que o requerente recebe de reforma 41.000$00 ou 41.300$00, goza ele de presunção de insuficiência económica para efeitos de apoio judiciário, não lhe cabendo fazer a prova da inexistência de rendimentos para suportar as custas dos embargos, como se decidiu no despacho agravado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: