Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540505
Nº Convencional: JTRP00015332
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
FALTA DE PROVISÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199507059540505
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART6 N2 ART11 N1 A.
LUCH ART3 ART28 ART29 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9540063 DE 1995/03/07.
ASS STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG263.
AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG43.
Sumário: I - Emitido um cheque na vigência do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, e acusado o sacador pelo crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11 n.1, alínea a) com referência ao artigo
6 n.2, ambos daquele diploma, a acusação não deve ser rejeitada com o fundamento de o cheque não conter a declaração de recusa do pagamento por falta ou insuficiência de provisão, mas antes a de " conta bloqueada ", se o arguido sabia que não possuia fundos disponíveis nessa conta e que esta estava bloqueada;
II - A expressão " conta bloqueada " enquadra-se no conceito legal de " falta de provisão ", uma vez que tal situação resultou da actividade do arguido em colocar sem provisão a conta sacada e em emitir sobre ela um cheque que não tinha cobertura.
Reclamações: