Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220548
Nº Convencional: JTRP00007733
Relator: PAZ DIAS
Descritores: LEGITIMIDADE
REIVINDICAÇÃO
BALDIOS
DOMÍNIO PÚBLICO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199302169220548
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 75/90-1
Data Dec. Recorrida: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART3 ART6.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 E H ART28 N1 A.
CCIV66 ART1311 ART371 ART393.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452.
AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
AC RP DE 1982/07/08 IN CJ T4 PAG202.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796.
Sumário: I - A legitimidade exige um interesse directo em demandar ou contradizer não se bastando com um interesse indirecto, reflexo ou derivado.
II - Não tem legitimidade a Ré, pessoa privada singular, para, por via reconvencional, pedir que seja declarado bem do domínio público ou privado da sua Junta de Freguesia ou terreno baldio, o prédio rústico que os AA. reivindicam como seu.
III - É insuficiente uma escritura de justificação notarial, e subsequente registo na base dela, para fazer prova da propriedade do prédio que o A. justificou e registou a seu favor, mas que a Ré impugna.
Reclamações: