Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240656
Nº Convencional: JTRP00007001
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199301049240656
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 B ART288 N1 B ART493 N2 ART494 N1 A ART684 N3 ART690.
Sumário: Para que ocorra ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a causa de pedir nos termos do artigo 193, n. 2, alínea b) do Código de Processo Civil não basta a existência da desarmonia entre eles, só realmente se unificando quando o facto jurídico invocado como causa de pedir estiver em flagrante oposição com o efeito que o autor lhe atribui.
Reclamações: