Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007001 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199301049240656 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B ART288 N1 B ART493 N2 ART494 N1 A ART684 N3 ART690. | ||
| Sumário: | Para que ocorra ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a causa de pedir nos termos do artigo 193, n. 2, alínea b) do Código de Processo Civil não basta a existência da desarmonia entre eles, só realmente se unificando quando o facto jurídico invocado como causa de pedir estiver em flagrante oposição com o efeito que o autor lhe atribui. | ||
| Reclamações: | |||