Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001538 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199104290410063 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B N2. | ||
| Sumário: | Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho prevista no art. 8, n. 1, al. b) e n. 2 do D.L. 372-A/75, de 16 de Julho, se a empresa encerrou as suas instalações por ter sido vitima de uma fraude a escala internacional que lhe causou um prejuizo da ordem dos 19 milhões de contos e, alem disso, teve todo o seu equipamento levantado pela empresa vendedora por não ter sido pago. | ||
| Reclamações: | |||