Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410063
Nº Convencional: JTRP00001538
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199104290410063
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B N2.
Sumário: Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho prevista no art. 8, n. 1, al. b) e n. 2 do D.L. 372-A/75, de 16 de Julho, se a empresa encerrou as suas instalações por ter sido vitima de uma fraude a escala internacional que lhe causou um prejuizo da ordem dos 19 milhões de contos e, alem disso, teve todo o seu equipamento levantado pela empresa vendedora por não ter sido pago.
Reclamações: