Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011243 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CADUCIDADE DA ACÇÃO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199004030122628 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART668 N1. CCIV66 ART1786 N1. CONST76 ART13 ART47 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG199. | ||
| Sumário: | I - Com a indicação dos meios concretos de prova e da razão de ciência das testemunhas devem considerar-se como especificados os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, pelo que não há qualquer violação do artigo 653, n. 2 do Código de Processo Civil. II - A nulidade de omissão de pronúncia, prevista no artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, só ocorre quando se trata de questão essencial para a solução do pleito ou que não esteja prejudicada pela solução dada a outra. III - O exercício de uma profissão pelo cônjuge mulher representa o exercício de um direito constitucionalmente garantido, pelo que a ausência dela do lar conjugal durante o horário de trabalho não representa qualquer violação dos deveres conjugais de assistência e coabitação. IV - As esporádicas viagens excursionistas da mulher não implicam, de "per si", qualquer violação dos deveres conjugais de cooperação e assistência. V - O prazo de caducidade do direito ao divórcio - artigo 1786, n. 1 do Código Civil - conta-se, não a partir do próprio facto, mas do conhecimento dele pelo cônjuge ofendido. | ||
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