Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120097
Nº Convencional: JTRP00029955
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200104170120097
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 322/98
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1 N2 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/07/07 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG16.
AC STJ DE 1998/02/03 IN BMJ N482 PAG207.
AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N441 PAG418.
Sumário: I - O entendimento de não ser aconselhável a reparação quando o custo desta é superior ao valor comercial do veículo é apenas válido quando o veículo danificado é novo ou a reparação não garanta ao lesado a situação anterior.
II - Sabendo a seguradora que tinha de indemnizar o lesado pelas despesas que ele fez, com táxis, durante os meses em que esteve privado do veículo acidentado, ela tem de suportar a elevação do quantitativo da indemnização a pagar a final, como reverso da prática, pelas seguradoras, de fazer arrastar as indemnizações a que estão obrigadas, só as satisfazendo por via judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: