Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031655 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200111050150960 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 337-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART68 N1. CEXP99 ART66 N1 N3 ART71. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 66 n.3 do actual Código das Expropriações tem natureza adjectiva, sendo de aplicação imediata aos processos pendentes. II - A mora do expropriante tem como facto constitutivo a notificação para pagamento ordenada pelo juiz. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |