Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150960
Nº Convencional: JTRP00031655
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
MORA
Nº do Documento: RP200111050150960
Data do Acordão: 11/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 337-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART68 N1.
CEXP99 ART66 N1 N3 ART71.
Sumário: I - A norma do artigo 66 n.3 do actual Código das Expropriações tem natureza adjectiva, sendo de aplicação imediata aos processos pendentes.
II - A mora do expropriante tem como facto constitutivo a notificação para pagamento ordenada pelo juiz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: