Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027628 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SOCIEDADE ANÓNIMA REGISTO COMERCIAL REGISTO PROVISÓRIO RENÚNCIA MANDATO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931419 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART231 N1 N2. CSC86 ART391 N4. | ||
| Sumário: | I - Não há nulidade na citação de uma sociedade anónima, feita na pessoa de um membro do seu conselho de administração que havia requerido cessação de funções por renúncia ao cargo e promovido o registo desse acto, tendo sido porém este registo efectuado provisoriamente por dúvidas (já que ele, requerente do registo, não esclareceu se o mandato cessara pelo decurso do tempo ou se havia sido reconduzido nas funções sem que tivesse havido registo de tal situação) deixando o requerente caducar esse registo provisório e mantendo-se a sua qualidade de membro do conselho de administração por efeito de outro registo, que não foi alterado, relativo ao mandato para que foi eleito no triénio anterior à data da citação. | ||
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| Decisão Texto Integral: |