Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931419
Nº Convencional: JTRP00027628
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CITAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SOCIEDADE ANÓNIMA
REGISTO COMERCIAL
REGISTO PROVISÓRIO
RENÚNCIA
MANDATO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199912029931419
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 124-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART231 N1 N2.
CSC86 ART391 N4.
Sumário: I - Não há nulidade na citação de uma sociedade anónima, feita na pessoa de um membro do seu conselho de administração que havia requerido cessação de funções por renúncia ao cargo e promovido o registo desse acto, tendo sido porém este registo efectuado provisoriamente por dúvidas (já que ele, requerente do registo, não esclareceu se o mandato cessara pelo decurso do tempo ou se havia sido reconduzido nas funções sem que tivesse havido registo de tal situação) deixando o requerente caducar esse registo provisório e mantendo-se a sua qualidade de membro do conselho de administração por efeito de outro registo, que não foi alterado, relativo ao mandato para que foi eleito no triénio anterior à data da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: