Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024180 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO NOTIFICAÇÃO CÔNJUGE PRAZO DE CADUCIDADE TRESPASSE PRESSUPOSTOS ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARTE INTEGRANTE ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199810199850435 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10101/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1 ART1410. CPC95 ART1463. RAU90 ART115 ART116. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/18. AC RE DE 1984/09/26 IN CJ T4 ANOXVI PAG303. | ||
| Sumário: | I - Para que possa ser exercido o direito de preferência numa venda por um casal, necessário se torna que os elementos essenciais do negócio sejam comunicados a ambos os cônjuges. II - A notificação apenas do marido é deficiente, e, como tal, equivale a não notificação, para efeitos de contagem do prazo de caducidade do direito de preferir. III - Nenhuma relevância tem, para efeitos de qualificação de trespasse, o facto de a venda de um estabelecimento comercial ser voluntária ou compulsiva ( em processo de execução ). IV - O que define o trespasse é a venda ou transferência integral do estabelecimento como uma " universitas juris ". V - Só não há trespasse se a transmissão se restringir pura e simplesmente ao gozo do imóvel. VI - O que essencialmente importa para caracterizar determinada organização como estabelecimento comercial é a sua aptidão para entrar em funcionamento dentro do fim para que foi criado. | ||
| Reclamações: | |||