Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930796
Nº Convencional: JTRP00026638
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
GERENTE
SÓCIO
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199907019930796
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG189
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 320/96-1
Data Dec. Recorrida: 02/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART252 ART259 ART246 ART260 N2.
Sumário: I - A administração e representação de uma sociedade por quotas não pode estar limitada pela intervenção de sócio não gerente.
II - As limitações provenientes do funcionamento interno de uma sociedade são inoponíveis a terceiros de boa fé, desde que não tenham a sua fonte na própria lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: