Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031763
Nº Convencional: JTRP00029049
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALECIMENTO DE PARTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200102010031763
Data do Acordão: 02/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1420/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART276 N1 A N3 ART277 N1.
CCIV66 ART1051 A D ART2068 ART2071 ART2097 ART2098.
RAU90 ART5 N2 E ART6 ART83 ART84 ART85 ART123.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/07/19 IN CJ T4 ANOIX PAG100.
AC RL DE 1990/03/22 IN CJ T2 ANOXV PAG137.
AC RL DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG315.
Sumário: I - O falecimento do arrendatário, provocando a caducidade do contrato de arrendamento, determina, em princípio, a extinção da instância da acção de despejo.
II - Será, todavia, de decretar a suspensão da instância se se cumulam os pedidos de pagamento de rendas ou de indemnização, em relação aos quais pode ser responsabilizada a herança deixada por óbito do arrendatário ou os seus herdeiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: