Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028028 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931157 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 804-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART70. CCIV66 ART323 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O prazo do artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, sendo de prescrição, só se interrompe com a citação ou notificação judicial. II - Tendo a acção dado entrada apenas 3 dias antes de ocorrer a prescrição e não tendo sido feita a citação naquele prazo, ocorre tal prescrição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |