Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931157
Nº Convencional: JTRP00028028
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200001139931157
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 804-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV.
Legislação Nacional: LULL ART70.
CCIV66 ART323 N1 N2.
Sumário: I - O prazo do artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, sendo de prescrição, só se interrompe com a citação ou notificação judicial.
II - Tendo a acção dado entrada apenas 3 dias antes de ocorrer a prescrição e não tendo sido feita a citação naquele prazo, ocorre tal prescrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: