Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031879 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200105020140164 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CRIMINAL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 413/00-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC0010106. AC RP IN PROC0041110. | ||
| Sumário: | Mesmo após a entrada em vigor da Lei n.59/98, de 25 de Agosto, continua a ser de 10 dias o prazo de interposição de recurso de decisão judicial proferida em processo de contra-ordenação, nos termos do artigo 74 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro. A circunstância de o prazo para a resposta ser diferente (15 dias) não viola qualquer norma da Constituição, nomeadamente a do artigo 13, onde vem consagrado o princípio da igualdade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |