Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140164
Nº Convencional: JTRP00031879
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP200105020140164
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 413/00-1S
Data Dec. Recorrida: 11/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC0010106.
AC RP IN PROC0041110.
Sumário: Mesmo após a entrada em vigor da Lei n.59/98, de 25 de Agosto, continua a ser de 10 dias o prazo de interposição de recurso de decisão judicial proferida em processo de contra-ordenação, nos termos do artigo 74 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro.
A circunstância de o prazo para a resposta ser diferente (15 dias) não viola qualquer norma da Constituição, nomeadamente a do artigo 13, onde vem consagrado o princípio da igualdade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: