Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011527 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS DIREITOS DOS SÓCIOS DIREITO AOS LUCROS | ||
| Nº do Documento: | RP199001110224135 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART217 ART58 N1 A ART21 N1 A. | ||
| Sumário: | Por força do que dispõe o artigo 217, nº 1 do Código das Sociedades Comerciais (redacção do Decreto-Lei nº 210/87, de 8 de Julho), a menos que haja uma cláusula contratual expressa que dê à assembleia geral poderes para proibir a distribuição de lucros e determinar a sua afectação total a fundos especiais, só uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social pode impedir a distribuição pelos sócios de pelo menos metade do lucro de exercício distribuível. | ||
| Reclamações: | |||