Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224135
Nº Convencional: JTRP00011527
Relator: ANTONIO LEBRE
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
DIREITOS DOS SÓCIOS
DIREITO AOS LUCROS
Nº do Documento: RP199001110224135
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART217 ART58 N1 A ART21 N1 A.
Sumário: Por força do que dispõe o artigo 217, nº 1 do Código das Sociedades Comerciais (redacção do Decreto-Lei nº 210/87, de 8 de Julho), a menos que haja uma cláusula contratual expressa que dê à assembleia geral poderes para proibir a distribuição de lucros e determinar a sua afectação total a fundos especiais, só uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social pode impedir a distribuição pelos sócios de pelo menos metade do lucro de exercício distribuível.
Reclamações: