Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030511 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102050051747 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 984/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - No domínio da responsabilidade extracontratual, o momento relevante para início do prazo de prescrição do direito de indemnização é o do conhecimento do direito pelo lesado, ou seja, o momento em que o lesado toma consciência desse direito. II - Assim, no caso de acidente de viação em que o lesado não sofre lesões privativas da tomada de consciência de que fora vítima de um facto ilícito, aquele momento de início do prazo de prescrição é a data do acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |