Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051747
Nº Convencional: JTRP00030511
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200102050051747
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 984/99-1S
Data Dec. Recorrida: 07/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1.
Sumário: I - No domínio da responsabilidade extracontratual, o momento relevante para início do prazo de prescrição do direito de indemnização é o do conhecimento do direito pelo lesado, ou seja, o momento em que o lesado toma consciência desse direito.
II - Assim, no caso de acidente de viação em que o lesado não sofre lesões privativas da tomada de consciência de que fora vítima de um facto ilícito, aquele momento de início do prazo de prescrição é a data do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: