Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740600
Nº Convencional: JTRP00020495
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
OMISSÃO
DESPACHO
Nº do Documento: RP199706259740600
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 594-A/94
Data Dec. Recorrida: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART11.
Sumário: I - A condição resolutiva do perdão da pena estabelecida no artigo 11 da Lei 15/94, de 11 de Maio opera mesmo que o despacho que concretamente o concedeu lhe não faça referência.
Reclamações: