Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830825
Nº Convencional: JTRP00024197
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: RP199810159830825
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 158/93
Data Dec. Recorrida: 12/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART441 ART442 N2 ART808.
Sumário: I - Para que haja lugar, em contrato-promessa de compra e venda, à sanção do pagamento do sinal em dobro não é necessário que haja incumprimento definitivo do contrato, bastando a simples mora do promitente- -vendedor.
Reclamações: