Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032424 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | FRAUDE FISCAL IRC IVA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES LEI ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200106200110537 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 252/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/01 IN BMJ N470 PAG319. AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG235. AC STJ IN PROC886/96 DE 1999/02/10. | ||
| Sumário: | A emissão de facturas em que não há correspondência com as transacções que titulam, com intenção de obter proventos em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado, por reembolso, e/ou em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, por diminuição da matéria colectável, configura um mero concurso aparente entre o crime de fraude fiscal e os crimes de falsificação de documento e de burla previstos no Código Penal, com a aplicação exclusiva da lei especial -o Regime Jurídico da Infracções Fiscais Não Aduaneiras- em detrimento da lei penal geral, pese embora a moldura abstracta de qualquer um dos crimes comuns poder ser mais grave. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |