Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321032
Nº Convencional: JTRP00036039
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
MOTIM
Nº do Documento: RP200303180321032
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 N2 ART342 N1.
Sumário: Provado que no dia 22 de Junho de 2001, pelas 3h30, no interior do recinto do porto de pesca de Matosinhos, uma multidão forçou as portas dos camiões frigoríficos da Autora e atirou com o peixe para a via pública - que assim ficou todo estragado - e que, perante este autêntico motim, com tantas pessoas a invadir a área de competência da Ré (Docapesca), esta chamou a autoridade policial competente, a quem passou a competir, a partir daí, serenar os ânimos e pôr fim à contenda, ou seja, à destruição do pescado, é de concluir que a Ré Docapesca, enquanto concessionária do Porto de Pesca de Matosinhos, não tem responsabilidade pelos prejuízos causados voluntariamente por terceiros a utilizadores - no caso concreto, a Autora - dos serviços por ela Ré prestados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: