Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030236 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200010250031213 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 569/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART811 A N1 A ART46 C. DL 359/91 DE 1991/09/21 ART4 ART6 ART8. | ||
| Sumário: | I - Sempre que haja divergência na doutrina e na jurisprudência sobre se determinado documento é título executivo, não deve indeferir-se liminarmente o requerimento executivo. II - O documento que titula um contrato de concessão de crédito ao consumo, subscrito pelos executados e integrando uma obrigação de estes pagarem uma quantia determinável por mero cálculo aritmético, assume a categoria de título executivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |