Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031213
Nº Convencional: JTRP00030236
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200010250031213
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 569/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART811 A N1 A ART46 C.
DL 359/91 DE 1991/09/21 ART4 ART6 ART8.
Sumário: I - Sempre que haja divergência na doutrina e na jurisprudência sobre se determinado documento é título executivo, não deve indeferir-se liminarmente o requerimento executivo.
II - O documento que titula um contrato de concessão de crédito ao consumo, subscrito pelos executados e integrando uma obrigação de estes pagarem uma quantia determinável por mero cálculo aritmético, assume a categoria de título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: