Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310365
Nº Convencional: JTRP00007313
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RECURSOS
ADMISSIBILIDADE
QUALIFICAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199005300310365
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART9 N1 ART311 ART312.
Sumário: É irrecorrível o despacho do juiz que, operando qualificação jurídica distinta da que consta da acusação, designa data para julgamento ao abrigo dos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal
- artigo 313, nº 3 do mesmo Código.
Reclamações: