Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014427 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CADUCIDADE INOVAÇÃO CONTINUAÇÃO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RP199503079410542 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/94-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 ART420 ART382 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Julgado definitivamente, com trânsito em julgado a acção da qual a providência cautelar é dependência, imediatamente caducam não só a dita providência cautelar, mas também todos os processos que dela dependiam, como seja, v.g. o apenso em que se pretende demonstrar inovações realizadas, com o consequente pedido de demolição. | ||
| Reclamações: | |||