Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410542
Nº Convencional: JTRP00014427
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CADUCIDADE
INOVAÇÃO
CONTINUAÇÃO DA OBRA
Nº do Documento: RP199503079410542
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/94-A
Data Dec. Recorrida: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART420 ART382 N1 B.
Sumário: I - Julgado definitivamente, com trânsito em julgado a acção da qual a providência cautelar é dependência, imediatamente caducam não só a dita providência cautelar, mas também todos os processos que dela dependiam, como seja, v.g. o apenso em que se pretende demonstrar inovações realizadas, com o consequente pedido de demolição.
Reclamações: