Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830713
Nº Convencional: JTRP00023858
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ENCARGO DA HERANÇA
RESPONSABILIDADE
HERDEIRO
EXECUTADO
PENHORA
VENCIMENTO
Nº do Documento: RP199806189830713
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7144-A-3
Data Dec. Recorrida: 11/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2071 N2.
Sumário: I - A responsabilidade pelos encargos de uma herança, cuja aceitação foi pura e simples, não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe ao herdeiro provar que ela não contém valores suficientes para cumprimento desses encargos.
II - Essa prova terá que ser feita pelo herdeiro, na execução por quantia certa onde lhe foi penhorado o vencimento para satisfação desses encargos, sendo a oposição tempestiva apenas quando for deduzida em seguida à notificação do despacho que decretou os descontos
Reclamações: