Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005491 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO QUESTIONÁRIO SINAIS DE TRÂNSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199302239240642 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - O sinal de "STOP" é um elemento condicionante das regras da prioridade de passagem em cruzamento, pelo que, controvertida a sua existência no cruzamento em que ocorreu um acidente, deve ela ser quesitada. II - A remissão num dos articulados para uns "croquis" que o instrui releva para o efeito de, à falta de indicação mais precisa nos articulados sobre as posições dos veículos que embateram, serem estas objecto de quesitação. | ||
| Reclamações: | |||