Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240642
Nº Convencional: JTRP00005491
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
QUESTIONÁRIO
SINAIS DE TRÂNSITO
Nº do Documento: RP199302239240642
Data do Acordão: 02/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 70/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - O sinal de "STOP" é um elemento condicionante das regras da prioridade de passagem em cruzamento, pelo que, controvertida a sua existência no cruzamento em que ocorreu um acidente, deve ela ser quesitada.
II - A remissão num dos articulados para uns "croquis" que o instrui releva para o efeito de, à falta de indicação mais precisa nos articulados sobre as posições dos veículos que embateram, serem estas objecto de quesitação.
Reclamações: