Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012621 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199410319450584 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART107 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/02/05 IN CJ T1 ANOVI PAG156. AC RL DE 1982/03/02 IN CJ T2 ANOVII PAG153. AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG555. AC RP DE 1984/03/29 IN CJ T2 ANOIX PAG222. | ||
| Sumário: | I - Assim como não deve ser considerada a arguição de ineptidão da petição inicial por ininteligibilidade do pedido ou de causa de pedir quando se mostre que o réu interpretou convenientemente o articulado inaugural, também por argumento " a pari " não é de considerar a " arguição " de ininteligibilidade da defesa exceptiva se se verificar que esta foi convenientemente compreendida pelo autor. II - O direito de denúncia do contrato de arrendamento facultado ao senhorio pela alínea a) do número 1 do artigo 69 do Regime do Arrendamento Urbano não pode ser exercido quando, no momento em que deva produzir efeitos o arrendatário tenha 65 ou mais anos. | ||
| Reclamações: | |||