Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630697
Nº Convencional: JTRP00021205
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PROVA DA CULPA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199707039630697
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 143/95
Data Dec. Recorrida: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART504 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/11/12 IN BMJ N241 PAG290.
AC STJ DE 1993/07/06 IN CJ T2 ANOI PAG186.
Sumário: I - Em matéria de acidentes de viação, a culpa do condutor de veículo automóvel pode estabelecer-se por presunção ou prova de primeira aparência, baseada nos factos provados e ligado à prática contravencional.
II - Assim, é de atribuir a culpa do condutor de um veículo automóvel o acidente em que, ao descrever uma curva, o condutor não consegue descrevê-la e o veículo vem a despistar-se e a capotar, sem que se aproximasse outro veículo em qualquer dos sentidos.
Reclamações: