Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020371 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO DE ACÇÃO PRAZO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701309631223 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART342 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 NA REDACÇÃO DA L 122-A/86 DE 1986/05/30 ART21 ART25 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/01/14 IN CJ T1 ANOXVIII PAG114. AC RC DE 1992/12/02 IN CJ T3 ANOXVII PAG66. | ||
| Sumário: | I - O direito do Fundo de Garantia Automóvel que satisfez a indemnização decorrente de um acidente originado por veículo sujeito a seguro obrigatório e quando o responsável não beneficiava de seguro válido ou eficaz ( ficando por isso o Fundo sub- -rogado nos direitos do lesado ) prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe competia. II - É o réu quem tem o ónus de alegar e provar os factos que integram essa prescrição. | ||
| Reclamações: | |||